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Direito de imagem – tudo que você precisa saber

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Jéssica N. Galvani

Sou advogada e empreendedora, apaixonada pelo aprendizado. Inquieta e curiosa, encontrei no universo das startups a interseção entre paixão e formação. Com a Elas Resolvem, busco transformação social por meio da colaboração e igualdade de gênero.

Para inaugurar meus textos aqui para o blog design com café, resolvi trazer um tema polêmico e não muito observado para criação de conteúdo na internet, o direito de imagem, que abrangem as imagens utilizadas de terceiros. Neste artigo trouxe o que você precisa saber antes de definir as imagens que vai utilizar nas suas publicações e postagens, ou quando for entregar um design para seu cliente.

Ao utilizar imagem de terceiros você precisa tomar alguns cuidados, principalmente se você não tem o direito de imagem da mesma. Vale lembrar que os direitos autorais vão muito além da utilização de imagem, abarcam, aqui na legislação brasileira, dentre outros, as músicas que a gente ama postar no Youtube ou Instagram, que vai ser assunto para um próximo artigo, se vocês quiserem e deixarem um comentário aqui para mim.

Para você ter uma noção da influência dos direitos autorais na internet, quando o algoritmo identifica o aúdio e não é possível deixar o conteúdo salvo, então, é por reivindicação daquele que detém o direito autoral da obra. Você recebe, por exemplo, um aviso assim como esse:

“Bloqueio mundial: um ou mais detentores de direitos autorais não permitem o uso dessa música no YouTube. Se você usar a faixa, seu vídeo poderá ter o som desativado ou ficar totalmente indisponível no YouTube.” ¹Suporte Google

Entramos no mérito do direito autoral para mostrar que o assunto é amplo e muito importante, mas no artigo de hoje vamos falar exclusivamente do uso da imagem.

No intuito de não responder a um processo, meu caro(a) leitor(a), sugerimos que acompanhe esse artigo até o final, pois a internet não é terra de ninguém, e a Sra.Raquel, do meme dos R$3,00 (três reais), está aí para provar isso.

O que são os Direitos Autorais x Direito de Imagem

Os direitos autorais, ou simplesmente direitos do autor, protegem obras intelectuais, que são concretas e não meras ideais, dentro dos campos descritos no art.7º da Lei 9.610/98, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

Existem dois tipos de direitos que são abrangidos pelos direitos do autor, os patrimoniais, que permitem ao titular dos direitos extrair um benefício financeiro quando um terceiro utiliza da sua obra, e os morais, que vinculam o autor à obra e que não se transferem.

Na prática, os direitos patrimoniais são aqueles de uso econômico, ainda que nem existam ainda, pois as possibilidades não são taxativas. Eles podem ser transferidos ou cedidos para outras pessoas, e o que costuma acontecer é que o autor recebe um valor, a título de remuneração ou por royalties (quantia paga pelo direito de uso).

Acontece que, como mencionado acima, não para por aí, existem os direitos morais do autor, que pelas possibilidades do art.24 da Lei 9.610/98, ensejam em um pedido de reparação civil se ele sentir o referido direito violado e, portanto, pode haver um processo de indenização, por danos materiais e/ou morais.

O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal em seu art.5º, X, e pelo Código Civil, art.20. e refere-se a um direito personalíssimo, ou seja, é da pessoa que teve a sua imagem, voz retratada, então não é passível de transmissão ou renúncia, ele só pode ser relativizado, em algumas situações específicas, como veremos mais adiante.

Sendo assim, esse direito pode ser reclamado para que a lesão ou mera ameaça termine, em casos de ferir a honra, respeitabilidade e boa fama da pessoa. 

Cabe ressaltar que, para os casos de utilização para fins publicitários ou comerciais, é possível pedir o ressarcimento pelas perdas e danos comprovadas, bem como pedir que o conteúdo seja removido.

Por fim, vamos recapitular para ficar bem claro:

Direitos autorais – quem tem o direito de usar as imagens. Ex: uma gravadora que tem os direitos de uma canção.

Direito de imagem – direitos personalíssimos da pessoa. Ex: a imagem de uma artista na capa do CD.

O Direito de Imagem utilizado de forma indevida

Para este artigo vou abordar especificamente dois cuidados que devem ser tomados, se você está utilizando a obra de uma pessoa para fins comerciais, que são mais fáceis de serem rastreáveis e utilizados economicamente para publicidade, e o uso da imagem de alguém que viralizou nas redes sociais, situações dos memes.

Muitas vezes as pessoas esquecem, ou não sabem mesmo, que não podem utilizar fotos de pessoas para fins comerciais ou econômicos.

Vou trazer um exemplo prático, você tem um cliente que é dono de uma hamburgueria e tira fotos do seu salão cheio de pessoas, na foto é possível de identificar todas as pessoas que lá estão, mas em momento algum ele pediu a autorização para tirar as fotos, nem para publicar em  seu Instagram ou Facebook (redes sociais, mídias).

Agora imagine que em uma dessas imagens está um casal de amantes e os companheiros descobrem a traição através dessa postagem, pois alguém viu a imagem das pessoas no Instagram da hamburgueria e compartilhou com eles.

Você pode estar pensando: “problema deles que estavam fazendo coisa socialmente tida como errada”. Acontece que não, o problema é da hamburgueria também, que veiculou essa imagem. 

Suponha, por fim, que o casamento termine, e as partes que se sentem lesadas por violação do direito de uso de imagem juntam essas informações no processo judicial. Deixamos para vocês a imaginação do que poderá  acontecer judicialmente.

Os valores são arbitrados pelo juiz, para os casos de indenização, que são analisados caso a caso.

Posso comentar outro caso prático, o uso de imagem de um restaurante por outro restaurante, sem que tenha autorização para tal utilização. Os autores podem também exigir judicialmente notas de esclarecimento e campanhas publicitárias para reparação, para além de reparação por eventuais perdas e danos.

Como último questionamento podemos citar o uso de imagem sem fins comerciais, mas que ainda assim precisa de autorização.

Então, designer, muito cuidado antes de utilizar esse tipo de material, pois agora você já sabe dessas possíveis dores de cabeça.

O caso prático dos R$3,00 que viraram 100 processos judiciais – o meme que era o próprio uso da imagem da pessoa.

Na internet tudo viraliza muito rápido, alguns ficam por anos, outros apenas no momento, mas esse não é o ponto, afinal o viralizar tem os pontos bons e ruins. Existem repercussões negativas para as pessoas que viralizam, quando, por exemplo, a sua imagem é associada a marcas que não a representam, sem pagarem nada por isso, ou sem qualquer autorização.

Na prática as marcas exploram economicamente uma imagem de terceiro para aproveitar o momento e, às vezes, a piada, como é o caso dos memes.

Foi isso que aconteceu com a empreendedora Raquel, ela realizou uma participação no programa da Rede Globo e o vídeo em que ela respondia o preço de um dos produtos foi parar na internet em forma de meme, por isso muitas empresas utilizaram a imagem da Raquel, por ter “viralizado”.

Acontece que meme não é domínio público, não em regra (vamos explicar esse conceito no próximo item), ou seja, ele não pode ser utilizado por qualquer um sem autorização, principalmente, para exploração econômica.

Ademais, ainda que a Sra. Raquel tenha ficado famosa nas redes sociais, isso não a concedeu o título de pessoa pública, ponto analisado pelos Tribunais Superiores para avaliar danos à imagem, principalmente no tocante aos danos morais.

O Superior Tribunal de Justiça reitera em suas decisões, inclusive com uma súmula (403) que “(…) a publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera o dever de indenização por danos morais, embora não haja conotação ofensiva ou vexatória.(…)”. E mais: “ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido”. Ou seja, ainda que o uso não cause abalo moral à pessoa, o simples fato de não haver autorização expressa para uso da imagem, cabe indenização.

Então, ainda que a imagem de Raquel no caso concreto tenha sido utilizada até para uma campanha publicitária de um motel, são cabíveis todos os 100 processos por ela ajuizados.

Muitos podem pensar assim: “ela era anônima, mas foi a um programa de televisão, é a mesma coisa daqueles que postam foto no instagram que é aberto”. Acontece que não, ainda que o titular da imagem a veicule de forma pública, o seu uso depende de autorização expressa, que pode ocorrer por cessão dos direitos.

Vale ressaltar que nos casos de figuras públicas o direito de imagem pode ser relativizado, a ser analisado caso a caso, quando judicializado, mediante ponderação. Essa discussão é bem complexa por conta de sopesar direitos, então fica para um outro momento, mas seria entre os direitos personalíssimos e o direito à liberdade de expressão e, dependendo da decisão, as consequências são as mesmas, como a indenização e a remoção da imagem.

Portanto, se você não quer correr o risco de pagar indenizações, lembre-se do caso real aqui citado, a Sra. Raquel processou todas as empresas que usaram a sua imagem e que ela descobriu, olha a manchete abaixo:

A artesã Raquel Motta, que protagonizou um meme com a frase “3 reais”, anunciou que irá processar 100 empresas que teriam usado sua imagem sem a autorização. Os valores de indenização chegam a R$ 8.900.000.

E para você que está achando que pode usar a imagem e os autores não vão descobrir, existem empresas ganhando dinheiro com o rastreio do uso de imagens, como é o caso da copytrack.

Quando posso utilizar a imagem – 4 dicas

Domínio público e banco de imagens

Consulte se as imagens possuem licença e especificidades, inclusive, você pode buscar imagens no google levando em consideração os direitos autorais, conforme mostramos com a foto abaixo:

direito de imagem google buscadores

A opção de Creative Commons significa que é liberada, pois esta é uma organização sem fins lucrativos com o propósito de “permitir o compartilhamento e uso da criatividade e do conhecimento através de instrumentos jurídicos gratuitos – as licenças CC.”

Quando são imagens de domínio público você pode utilizá-las de qualquer forma, gratuitamente, que não estão mais protegidas pelos direitos autorais. Vale lembrar que o que está liberado é a utilização, mas persistem os direitos de ordem moral e de imagem, como já explicamos.

Também existem bancos de imagens que você pode utilizar sem fazer menção ao autor e sem pedir autorização, pois são livres. Vale dar uma conferida, como é o exemplo do Pixabay:

Pode copiar, modificar, distribuir e usar as imagens, até para efeitos comerciais, tudo sem pedir permissão e sem ter que pagar. No entanto, algum do conteúdo pode ser protegido por marcas, publicidade ou direitos privados.

Faça menção ao autor:

Geralmente os bancos de imagem cobram para você utilizar a imagem (fazer download), mas também solicitam que você mencione o autor, pois, como já vimos aqui, são coisas distintas e ambos podem ser requeridos.

Para fazer menção:  Foto do acervo do site XPTO . Créditos: XPTO (nome do autor).

Vale lembrar que mencionar o autor não é referenciar o site ou plataforma que você encontrou, como costuma ser feito quando coloca-se “fonte: pinterest”, cuidado pois isso não é dar crédito de forma correta.

E, para os casos em que você encontrar “todos os direitos reservados” ou o ₢ de copyright, significa que só pode ser utilizado com autorização expressa.

Termo de autorização de uso de imagem

Para você não ter problemas e fazer a utilização da imagem da pessoa de forma correta, o caminho legal a seguir é formalizar um documento em que ela permita a utilização da sua imagem, para fins comerciais ou não.

Sendo assim, como trata-se de um documento, ele também será sua prova em caso de eventuais questionamentos, e nele deve constar: 

O tempo de permissão, se é oneroso ou gratuito, a finalidade (por exemplo, econômica, publicitária), os locais que poderá ser veiculada, de que forma que será utilizada (televisão, jornal, etc.), e o prazo de vigência.

Você, designer, também pode inserir no documento, caso tenha período de tempo para fins comerciais, que após o término do contrato haverá o uso não comercial, como é o caso de manter no Instagram ou em seus portfólios.

Então, seja para utilização de fotografias ou vídeos, por compartilhamento ou outras ferramentas da rede social, você deve solicitar autorização para associação à marca em qualquer material. 

Contratos de prestação de serviços e de trabalho

Outra prática comum de mercado é achar que quando você contrata o serviço de um fotógrafo, as imagens feitas por ele podem ser alteradas para adequar a sua necessidade, ou que você pode veicular sem dar os devidos créditos.

Acontece que não, como já falamos aqui pode sim acontecer, mas isso precisa ser pactuado entre você e o autor, que no caso é o fotógrafo (sem esquecer que se for a imagem de outra pessoa, também precisa da sua autorização por conta do direito de imagem).

Ao produzir o contrato de prestação de serviços com o fotógrafo faça constar a cessão de direitos, para que a imagem possa ser modificada conforme sua necessidade, e que não seja necessário a atribuição de créditos.

Com os modelos contratados, que também podem ser os empregados da empresa, assine termo de autorização de uso de imagem, documento para anuência da utilização da imagem.

A legislação assim prevê:

“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:I – a reprodução: (…) c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros.” Lei 9.610/98

Faça a sua parte, produza seus documentos e cumpra os requisitos legais para não ter dor de cabeça. 

Por falar em dor de cabeça, recentemente aconteceu um caso interessante, de um restaurante utilizando imagens de outro restaurante e, quando descobertos, o dono do restaurante que estava veiculando as imagens de maneira indevida se defendeu dizendo que não tinha conhecimento que as imagens eram de outra pessoa, e que a responsabilidade era do responsável pela produção do conteúdo, o designer ou social media.

E aí você pensou, de quem é a culpa? Quem vai responder? E a orientação aqui é, ambos podem responder e, para não ficar questionando o certo e ou errado sem saber no que isso pode dar judicialmente, porque isso vai virar questão judicial, pense em como se proteger.

O que isso quer dizer, se previna, faça a consulta se a imagem pode ser utilizada, e coloque em seu contrato essa situação como hipótese de resolução contratual.

Caso isso venha a acontecer na prática, um cliente insistir na utilização, para se resguardar, envie uma notificação escrita e formal, comunicando expressamente que você não concorda com a continuidade da relação jurídica contratual, por não ser legal utilizar aquela imagem, e comunique que não irá fazer.

Por fim, caro leitor, você que chegou até aqui percebeu que apesar da internet parecer terra sem dono, só parece, pois a violação aos direitos autorais está cada vez mais rastreável e possível de reclamar, então não caia na tentação de fazer uso sem as devidas precauções, afinal, hoje você aprendeu.

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Arnaldo
Arnaldo
1 ano atrás

Estou montando um jogo de cartas com ilustrações de minha autoria de personalidades populares da cultura brasileira. Eu preciso pedir autorização, por exemplo à família do Pixinguinha para o jogo ter uma carta escrita “pixinguinha” e uma ilustração (minha autoria) que o representa?

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